Utilize o futebol feminino como ferramenta e não esqueça de pagar sua autonomia

O futebol feminino no Brasil ainda está muito longe de ser uma profissão e meio de vida estável e que proporciona à grande maioria que pratica a oportunidade de viver do esporte.

Porém, a modalidade, pode ser uma ferramenta para auxiliar em outras questões como por exemplo, a ponte de ligação com os estudos.

O futebol de campo não tem espaço nas escolas e grande parte das universidades, porém o futebol de salão pode ser uma possibilidade. Lembrem-se também que existe o Brasileiro Feminino Universitário e as Olimpíadas Universitárias - Universíades. Mesmo apesar de sabermos que a Universíade é um castelo de cartas marcadas, o que torna mais difícil ainda uma seleção real e meritocrática de atletas para participar das competições.

O futebol/futsal pode lhe proporcionar bolsas de estudos de até 100% em escolas e universidades brasileiras e essa é uma das coisas que você atleta deve levar em consideração e buscar: a educação através do esporte.

Existem ainda a possibilidade de jogar fora do país, onde universidades americanas são o melhor e mais claro caminho para quem deseja estudar e jogar fora do país.

É a oportunidade de aquisição de conhecimento, enriquecimento cultural e vislumbre de uma vida melhor através do esporte.

PAGUE A SUA AUTONOMIA

Você atleta, paga seu INSS? Você contribui para a Previdência Social?

Imagine trabalhar por 20, 30 anos e ao fim da sua vida não ter direito a se aposentar?

O futebol feminino, infelizmente, ainda é muito atrasado em suas questões trabalhistas, então as atletas em sua enorme maioria, trabalham sem carteira assinada. Ao pararem de jogar futebol após anos e anos de serviços prestados não lhes resta nada a não ser recordações, talvez alguma grana que foi possível guardar (isso pra quem consegue viver e não sobreviver do esporte) e aí, ao encerrar a carreira você atleta se torna uma pessoa “recém-nascida” para o mercado de trabalho.

Imagine, 38 anos de idade, sem carteira assinada, “sem experiência” comprovada… o que lhe restará?

Lhe restará começar a vida do zero e trabalhar (contribuindo para o INSS) por mais 30 anos para se aposentar, talvez recebendo apenas 1 salário mínimo, isso aos seus 68 anos de idade. Justo? Não!

O que é a Previdência Social?

A Previdência Social é um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele pára de trabalhar.

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de aposentadoria. O INSS administra o recebimento dessas mensalidades e paga os benefícios aos aposentados que contribuíram e que se aposentaram.

Esse salário substitui a renda do trabalhador que contribuiu quando ele pára de exercer sua função, seja por doença, idade avançada ou condições de trabalho prejudiciais à saúde (como locais com excesso de barulho ou poeira)

Como pagar a Previdência Social para se aposentar?

As empresas são responsáveis por descontar a contribuição dos funcionários contratados. No caso de autônomos e empregados domésticos, são os próprios interessados que devem fazer o pagamento, usando um carnê.

Os carnês ou Guias da Previdência Social (GPSs) para começar a pagar o INSS podem ser impressos no site da Previdência ou comprados em papelarias e livrarias. O pagamento das mensalidades ao INSS pode ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas.

O pagamento das contribuições ao INSS pode ser feito por meio de bancos credenciados. As informações sobre quais são eles podem ser obtidas pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas (exceto domingos e feriados nacionais).

Como começar a contribuir para a aposentadoria pelo INSS?

Para os trabalhadores com registro em carteira de trabalho, cabe às empresas fazer o pagamento das prestações do INSS.

Já outros contribuintes, que trabalham por conta própria ou são empregados domésticos podem fazer sua inscrição pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas (exceto domingos e feriados nacionais), ou pelo site.

Os postos do INSS funcionam de segunda a sexta, mas os horários de atendimento variam de acordo com a cidade. Alguns abrem das 7h às 17h, outros das 8h às 18h e, também, há locais com horário reduzido, como, por exemplo, das 7h30 até 15h. Para localizar o endereço e em que período funciona o posto de atendimento de sua cidade, clique no link do site da Previdência.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional (variando de acordo com o tempo e o valor da contribuição). Para ter direito à aposentadoria integral, os homens devem contribuir por pelo menos durante 35 anos, e as mulheres, por 30 anos.

Para ter direito a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que ter tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer a partir dos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres devem ter a idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição.

Quem tem direito a aposentadoria?

Empregados: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários (como bóias-frias), quem presta serviços a órgãos públicos, como ministros e secretários e pessoas nomeadas para exercerem funções de servidores públicos, mas sem serem concursadas, brasileiros que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e embaixadas e consulados instalados no país.

Empregados domésticos: trabalhadores que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.

Trabalhadores avulsos: trabalhadores que prestam serviços a empresas, mas são contratados por sindicatos. Nessa categoria estão os trabalhadores de portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café, também há trabalhadores avulsos.

Contribuintes individuais: nessa categoria, estão as pessoas que trabalham por conta própria e os trabalhadores que prestam serviços a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.

Segurados facultativos: nessa categoria, estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados e estudantes bolsistas.

Contribuição

Os valores de contribuição variam conforme os salários e o tipo de trabalhador.

Para os trabalhadores com carteira assinada, os valores de contribuição variam conforme os salários, sendo que a alíquota é maior quanto mais elevado for o recebimento mensal.

Sempre que há mudança no salário mínimo, ocorre modificação na tabela. Os valores de salário e suas respectivas alíquotas podem ser encontradas no site da Previdência Social.

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